TRF1 - 1001202-65.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCIA MARECO DE ARAUJO em 05/08/2025 23:59.
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03/08/2025 12:15
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 17:04
Expedição de Documento RPV.
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28/06/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:48
Juntada de manifestação
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02/06/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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02/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1001202-65.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARECO DE ARAUJO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o recebimento de valores retroativos referentes ao objeto da presente demanda.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos, consistente no pagamento do montante, por meio de RPV.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) A sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se. f) intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
20/05/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:47
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:51
Juntada de manifestação
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17/04/2025 10:34
Juntada de contestação
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27/02/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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31/01/2025 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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