TRF1 - 1000826-79.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:25
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CARDOSO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:48
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CARDOSO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000826-79.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO - AP2348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 09:49
Expedição de Documento RPV.
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25/05/2025 20:37
Juntada de outras peças
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1000826-79.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE JESUS CARDOSO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) Com a intimação, após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
20/05/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS CARDOSO DA SILVA - CPF: *37.***.*27-68 (AUTOR)
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20/05/2025 10:48
Homologada a Transação
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30/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 13:53
Juntada de Ofício
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25/04/2025 16:39
Juntada de manifestação
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24/04/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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14/03/2025 15:24
Juntada de laudo pericial
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09/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CARDOSO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 08:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 08:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 08:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 08:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 08:44
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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23/01/2025 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 13:34
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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