TRF1 - 1036423-44.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1036423-44.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002234-67.2017.4.01.3306 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: TECON SALVADOR S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA BATISTA RODRIGUES COSTA - DF46475-A, CESAR AUGUSTO GUIMARAES PEREIRA - PR18662-A, RAFAEL WALLBACH SCHWIND - PR35318-A, GUILHERME AUGUSTO VEZARO EIRAS - PR61483-A, FERNANDA CAROLINE MAIA - PR81563-A, VICTOR HUGO PAVONI VANELLI - PR83623-A, WILLIAM ROMERO - PR51663-A, MAYARA GASPAROTO TONIN - PR65886-A, ISABELLA FELIX DA FONSECA - DF57461-A e EDUARDO TALAMINI - PR19920-A POLO PASSIVO:PETRUCIO PEREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: TECON SALVADOR S/A, WILSON, SONS OFFSHORE S.A. e PETRUCIO PEREIRA GOMES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1036423-44.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002234-67.2017.4.01.3306 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: TECON SALVADOR S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA BATISTA RODRIGUES COSTA - DF46475-A, CESAR AUGUSTO GUIMARAES PEREIRA - PR18662-A, RAFAEL WALLBACH SCHWIND - PR35318-A, GUILHERME AUGUSTO VEZARO EIRAS - PR61483-A, FERNANDA CAROLINE MAIA - PR81563-A, VICTOR HUGO PAVONI VANELLI - PR83623-A, WILLIAM ROMERO - PR51663-A, MAYARA GASPAROTO TONIN - PR65886-A e ISABELLA FELIX DA FONSECA - DF57461-A POLO PASSIVO:PETRUCIO PEREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: TECON SALVADOR S/A e WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
30/05/2022 18:42
Conclusos para decisão
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27/05/2022 01:57
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS em 26/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:21
Decorrido prazo de TECON SALVADOR S/A em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:19
Decorrido prazo de PETRUCIO PEREIRA GOMES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:19
Decorrido prazo de WILSON, SONS OFFSHORE S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 21:40
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:00
Decorrido prazo de PETRUCIO PEREIRA GOMES em 15/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 21:47
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 12:57
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2022 12:08
Prejudicado o recurso
-
12/06/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 19:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 19:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 01:36
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS em 03/04/2019 23:59:59.
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14/03/2019 01:47
Decorrido prazo de WILSON, SONS OFFSHORE S.A. em 13/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 01:30
Decorrido prazo de TECON SALVADOR S/A em 13/03/2019 23:59:59.
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13/03/2019 17:41
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2019 09:16
Juntada de agravo interno
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28/02/2019 09:15
Juntada de contrarrazões
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14/02/2019 21:28
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2019 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2019 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2019 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2019 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2019 11:32
Juntada de Certidão
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07/02/2019 19:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2018 20:22
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/12/2018 20:22
Conclusos para decisão
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14/12/2018 20:22
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 14 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO LEÃO APARECIDO ALVES
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14/12/2018 20:21
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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14/12/2018 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2018 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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