TRF1 - 1036919-03.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 01:42
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1036919-03.2024.4.01.3900 AUTOR: JEFERSON DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De acordo com a certidão do CEJUC, a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação.
A Lei 9.099/95 em seu art. 51, I, diz que o processo será extinto “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”, independente de intimação prévia.
Assim, o não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, após intimação válida, qualifica seu desinteresse pelo prosseguimento do processo, ensejando a sua extinção sem resolução de mérito.
Por fim, dentro do microssistema normativo aplicável aos Juizados Especiais, o art. 51, § 1º da Lei 9.099/1995 dispõe que “a extinção do processo sem julgamento do mérito independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. 3.
DISPOSITIVO Por esta razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/1995.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários e custas judiciais.
Com o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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10/03/2025 12:40
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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10/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:33
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 18:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:31
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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10/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:29
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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04/02/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*30-00 (AUTOR)
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04/02/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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23/08/2024 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 14:29
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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