TRF1 - 1019250-16.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:45
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:45
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:45
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:45
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:42
Juntada de comprovante (outros)
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28/08/2025 13:39
Juntada de e-mail
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05/08/2025 12:33
Juntada de e-mail
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05/08/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 18:18
Processo Desarquivado
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01/08/2025 13:56
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE CONSTANTINO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:55
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:58
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019250-16.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO CANINDE CONSTANTINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:13
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE CONSTANTINO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE CONSTANTINO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:01
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 08:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/03/2025 00:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 00:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 00:22
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 00:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 00:22
Homologada a Transação
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06/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 15:51
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 17:01
Juntada de manifestação
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18/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:51
Juntada de laudo pericial
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01/02/2025 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE CONSTANTINO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE CONSTANTINO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 15:40
Perícia agendada
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29/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/11/2024 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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28/11/2024 21:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 21:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 21:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 21:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 21:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 21:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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28/11/2024 18:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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