TRF1 - 1006195-88.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:15
Juntada de manifestação
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07/08/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo de AMIRALDA DE SOUZA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:08
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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02/06/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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23/05/2025 15:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1006195-88.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMIRALDA DE SOUZA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) O INSS deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta Sentença, após intime-se a parte autora e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) Com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
20/05/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a AMIRALDA DE SOUZA COSTA - CPF: *00.***.*93-08 (AUTOR)
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20/05/2025 10:53
Homologada a Transação
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30/04/2025 14:46
Decorrido prazo de AMIRALDA DE SOUZA COSTA em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 16:00, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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10/04/2025 17:10
Juntada de manifestação
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10/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:21
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 16:00, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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03/12/2024 01:33
Decorrido prazo de AMIRALDA DE SOUZA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:03
Juntada de manifestação
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18/07/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/05/2024 00:21
Decorrido prazo de AMIRALDA DE SOUZA COSTA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 21:16
Juntada de laudo pericial
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23/04/2024 01:22
Decorrido prazo de AMIRALDA DE SOUZA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/04/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
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07/04/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2024 04:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/04/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/04/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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