TRF1 - 1092980-69.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:45
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:27
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 09:11
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:08
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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03/06/2025 16:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 16:10
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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02/06/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1092980-69.2023.4.01.3300 AUTOR: JOSE DOS REIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Cadastre-se RPV, migre-se a comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Registrada automaticamente.
Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) FEDERAL -
20/05/2025 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:53
Homologada a Transação
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20/05/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DOS REIS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*70-63 (AUTOR)
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17/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:06
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:17
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 14:34
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/11/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:33
Juntada de laudo de perícia médica
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15/10/2024 11:51
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:19
Perícia agendada
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24/05/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2024 13:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/05/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:15
Juntada de Ofício
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08/11/2023 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/11/2023 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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02/11/2023 14:07
Recebido pelo Distribuidor
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02/11/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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