TRF1 - 1009659-46.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009659-46.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARTA SOARES ROSA POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARTA SOARES ROSA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando, em síntese, o recebimento do valor referente à condenação estabelecida na sentença de ID 1798568161 (ID 1964207155 e anexo). 2.
A requisição de pagamento referente à dívida exequenda foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o respectivo valor foi levantado (ID’s 2150263903, 2155729368 e 2171634109). 3.
A parte exequente requereu o arquivamento destes autos, “considerando a quitação integral do débito” (ID 2179652956) . 4.
Pois bem.
De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. 5.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 6.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. 7.
Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (i) certificar o trânsito em julgado desta sentença; (ii) encaminhar, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. 8.
Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. 9.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, estes autos. 10.
Intimem-se, pois a publicação e o registro são automáticos.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
29/06/2023 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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