TRF1 - 1009344-77.2025.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1009344-77.2025.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 06/2016) De ordem do Juiz Federal, nos termos da PORTARIA- PRESI 816281 é de responsabilidade do advogado a correta formação do processo judicial eletrônico, cabendo ao setor de protocolo e distribuição promover as retificações necessárias e, inclusive, o cancelamento da distribuição quando não respeitada a norma regulamentadora.
Senão vejamos: Art. 17.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados. § 3º O não cadastramento de todas as partes na autuação do processo no PJe ensejará o prosseguimento do feito somente em relação às partes cadastradas, salvo os casos em que haja problema técnico devidamente comprovado. § 3º-A Em ação ajuizada por sindicato ou associação como substituto processual, será obrigatório o cadastramento dos substituídos na fase de cumprimento de sentença ou para ajuizamento das ações executivas.(Incluído pela Portaria Presi 716, de 6 de outubro de 2022).
Nesse sentido, de modo a facilitar a análise processual, intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) patrono(a) constituído(a), para que promova a correta formação do processo eletrônico, incluindo novamente os documentos que entender necessários por meio de pastas distintas e corretamente discriminadas, inclusive o requerimento administrativo, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor -
14/05/2025 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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