TRF1 - 1016763-64.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016763-64.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008290-50.2016.4.01.3307 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA - BA18676-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
25/02/2019 17:59
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2018 15:58
Conclusos para decisão
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29/08/2018 15:53
Juntada de Certidão
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26/07/2018 00:27
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 25/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 15:49
Juntada de agravo interno
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20/06/2018 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/06/2018 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/06/2018 18:40
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2018 10:17
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) alterada para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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18/06/2018 10:14
Classe Processual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) alterada para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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18/06/2018 10:10
Conclusos para decisão
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18/06/2018 10:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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18/06/2018 10:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/06/2018 18:27
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2018 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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