TRF1 - 1005642-84.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:43
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:36
Decorrido prazo de ERINES DE OLIVEIRA GOMES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:35
Publicado Intimação polo ativo em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ERINES DE OLIVEIRA GOMES em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/06/2025 12:38
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 11:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005642-84.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERINES DE OLIVEIRA GOMES Advogado do(a) AUTOR: ISADORA BITTAR PASSOS - DF41932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 17/04/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/02/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 14.469,62 *A presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejam devidamente preenchidos pelas partes.
Na hipótese de ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, o INSS deverá ser intimado para corrigir a petição incompleta, sob pena de sua nulidade.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
23/05/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:19
Homologada a Transação
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21/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:56
Juntada de manifestação
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07/05/2025 14:37
Juntada de manifestação
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07/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:27
Juntada de contestação
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30/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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28/02/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:02
Juntada de processo administrativo
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10/02/2025 10:49
Juntada de emenda à inicial
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09/01/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:17
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 07:17
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 07:17
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 07:17
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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16/12/2024 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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