TRF1 - 1000325-71.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:30
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/09/2025 01:42
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 06:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 16:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 06:05
Juntada de manifestação
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24/06/2025 18:45
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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24/06/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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14/06/2025 08:41
Decorrido prazo de CLEONICE DA COSTA JESUS em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:56
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 16:47
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 14:00
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000325-71.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEONICE DA COSTA JESUS Advogado do(a) AUTOR: LUIS PAULO COUTO - GO42567 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 04/05/2022 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DII 23/03/2021 DIP 01/05/2025 DCB 14/04/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 39.036,24 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
23/05/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:19
Homologada a Transação
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22/05/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 06:08
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 06:39
Juntada de laudo pericial
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19/03/2025 17:27
Juntada de manifestação
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14/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:19
Juntada de emenda à inicial
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11/02/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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04/02/2025 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 06:18
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 06:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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