TRF1 - 1000917-54.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 19:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:21
Decorrido prazo de DULCILENE PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:44
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1000917-54.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DULCILENE PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ALVES DOS SANTOS - BA77830 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
16/06/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 10:42
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:42
Homologada a Transação
-
16/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DULCILENE PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 13:36
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
24/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 10:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1000917-54.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DULCILENE PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ALVES DOS SANTOS - BA77830 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Converto o julgamento em diligência.
Ouça-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, em 10 (dez) dias.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/05/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 14:59
Decorrido prazo de DULCILENE PEREIRA DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 23:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 23:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 22:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 22:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 22:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 22:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 22:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/01/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006376-08.2024.4.01.3903
Elizangela Pereira de Carvalho Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Bergamim Belique
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 15:02
Processo nº 1001650-81.2025.4.01.3603
Maiara Meireles Rodrigues de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vitor Hugo Silva Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 17:22
Processo nº 1004460-21.2019.4.01.3900
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Maria Marciliana Pereira de Oliveira
Advogado: Sergio Yago dos Reis Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 10:57
Processo nº 1001143-32.2025.4.01.3309
Alexandrina Souza da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanuel Inocencio Cunha da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 10:34
Processo nº 1003303-79.2025.4.01.4004
Alda Celia Dias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Dias Pedrosa Sobrinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 15:25