TRF1 - 1012175-95.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 08:23
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/06/2025 00:17
Decorrido prazo de WAGNER CARDOSO BITENCOURT em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1012175-95.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WAGNER CARDOSO BITENCOURT REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/05/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER CARDOSO BITENCOURT - CPF: *55.***.*06-49 (AUTOR)
-
19/05/2025 11:17
Homologada a Transação
-
12/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 00:57
Decorrido prazo de WAGNER CARDOSO BITENCOURT em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:02
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 06:27
Juntada de laudo de perícia médica
-
28/09/2024 02:38
Decorrido prazo de WAGNER CARDOSO BITENCOURT em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/08/2024 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 00:05
Decorrido prazo de WAGNER CARDOSO BITENCOURT em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 21:21
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:17
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 00:02
Decorrido prazo de WAGNER CARDOSO BITENCOURT em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 07:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 07:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 07:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 07:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 07:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/03/2024 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2024 08:43
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010495-91.2024.4.01.4200
Caixa Economica Federal - Cef
Iris Vaz da Costa
Advogado: Carlos Davi Vieira Bastos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 16:25
Processo nº 1023325-21.2025.4.01.3500
Joel Aparecido de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luzia Maria de Souza Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 16:02
Processo nº 1023858-19.2021.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio da Silva Simao
Advogado: Adelina Soares de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 10:32
Processo nº 1004443-36.2024.4.01.3503
Rejane Borges da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosienne Faria da Penha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 22:35
Processo nº 1007842-45.2025.4.01.3307
Jhon Gleidson Chaves Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Souza Santos Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 11:01