TRF1 - 1016285-85.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/07/2025 02:33
Decorrido prazo de PABLYNE CLARA GONCALVES DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
24/05/2025 13:39
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
24/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1016285-85.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: PABLYNE CLARA GONCALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: HALBERTH GONCALVES DOS SANTOS - GO33921 POLO PASSIVO: REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação com pedido de anulação de débito fiscal c/c pleito de tutela de urgência.
Intimada para juntar comprovante de recolhimento das custas processuais, a parte autora não se manifestou no prazo legal. É o relato.
Decido.
O artigo 290 do CPC dispõe que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Em face do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 290, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição, com a anulação de todos os atos que a sucederam.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, eis que não estabelecido o contraditório.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
19/05/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:02
Decorrido prazo de PABLYNE CLARA GONCALVES DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 11:33
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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25/03/2025 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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