TRF1 - 1007633-34.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUSA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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13/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1007633-34.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: S.
D.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Indeferimento do destaque dos honorários contratuais, tendo em vista que o requerimento de destaque e/ou o contrato de honorários não foi(ram) juntado(s) aos autos antes da elaboração da requisição de pagamento, nos termos do art. 36 da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024 e do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Aguarde-se o procedimento para migração do requisitório com observância da ordem cronológica de tramitação processual, intimando-se ainda a parte autora para tomar ciência de que: I – no caso de Requisição de Pequeno Valor - RPV, o valor requisitado será depositado em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) em até 60 (sessenta) dias após a migração para o TRF 1ª Região, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 10.259/2001, arquivando-se o processo em seguida; II – no caso de precatório, o valor requisitado será incluído no orçamento geral da União, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte após a migração para o TRF 1ª Região (caso a migração ocorra até 2 de abril), ou do posterior (caso a migração ocorra após 2 de abril), nos termos do art. 100, § 5º, da CF (redação dada pela EC nº 114/2021), suspendendo-se o processo imediatamente após a migração do requisitório até o seu efetivo pagamento.
A consulta da requisição poderá ser realizada através do link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
22/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:21
Juntada de manifestação
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11/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/05/2025 22:15
Expedição de Documento RPV.
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11/02/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 08:46
Juntada de outras peças
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04/02/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:22
Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUSA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a S. D. S. S. - CPF: *00.***.*31-74 (AUTOR) e FRANCILENE SILVA DE SOUSA - CPF: *04.***.*98-72 (REPRESENTANTE)
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:52
Juntada de parecer
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21/10/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 16:34
Cancelada a conclusão
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21/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 19:56
Juntada de contestação
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02/10/2024 23:45
Juntada de Certidão
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02/10/2024 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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02/08/2024 21:21
Recebidos os autos
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02/08/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/07/2024 21:30
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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12/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:54
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2024 17:03
Juntada de manifestação
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09/04/2024 01:23
Juntada de Certidão
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09/04/2024 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/02/2024 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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