TRF1 - 1003867-54.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:22
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:24
Decorrido prazo de SUELY MARIA COELHO COUTINHO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003867-54.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELY MARIA COELHO COUTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA LARISSA DA SILVA MARTINS - AP4897 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 13:11
Expedição de Documento RPV.
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02/06/2025 13:59
Juntada de manifestação
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29/05/2025 19:14
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1003867-54.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY MARIA COELHO COUTINHO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o recebimento de valores retroativos referentes ao objeto da presente demanda.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos, consistente no pagamento do montante, por meio de RPV.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) A sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se. f) intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
23/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:22
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:39
Juntada de manifestação
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16/05/2025 07:26
Juntada de contestação
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28/03/2025 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/03/2025 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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