TRF1 - 1000231-80.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2025 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:23
Decorrido prazo de ROBSON CANTAO CALDAS em 25/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:07
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 18:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1000231-80.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON CANTAO CALDAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) O INSS deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta Sentença, após intime-se a parte autora e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) Com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
23/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON CANTAO CALDAS - CPF: *35.***.*10-44 (AUTOR)
-
23/05/2025 11:22
Homologada a Transação
-
07/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 11:40
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
10/03/2025 18:13
Juntada de laudo pericial
-
21/02/2025 15:45
Juntada de manifestação
-
21/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
13/01/2025 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/01/2025 18:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 18:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 18:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 18:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 18:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 18:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004134-46.2016.4.01.0000
Elias da Costa Farias
Uniao Federal
Advogado: Rayane Silva Franca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2016 19:30
Processo nº 1059552-44.2024.4.01.3500
Leonice Sirido dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 13:40
Processo nº 1059552-44.2024.4.01.3500
Leonice Sirido dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 14:17
Processo nº 1048876-95.2023.4.01.0000
Miriam Alves Alcantarilla
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Bruno Magno Herculano Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2023 19:13
Processo nº 1000170-93.2025.4.01.9350
Graciano Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvanio Amelio Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 18:21