TRF1 - 1020095-32.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020095-32.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: Y.
V.
R.
O.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO MARCELO AGUIAR BORGES - PA38865, MARCELLO LUIZ COSTA MONTEIRO - PA36456 e ODIRLEY DA SILVA RODRIGUES - PA31986 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELEM, PA Endereço: Avenida Nazaré, 79, - até 166/167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo relativo a concessão de benefício assistencial a pessoa com deficiência, formalizado sob o protocolo 11508104.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final.
Tendo em vista o teor da certidão da Secretaria deste juízo (id 2187582478), determino a intimação da parte impetrante para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntando aos autos a petição inicial e atos judiciais praticados no processo 1044774-33.2024.4.01.3900, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Emendada a petição e não sendo o caso de prevenção: 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
09/05/2025 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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