TRF1 - 1031050-70.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1031050-70.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: COMERCIAL LOCACAO E EVENTOS LT LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAINAN CRISTINA FERREIRA MENDES - MG209111 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de embargos declaratórios opostos por COMERCIAL LOCACAO E EVENTOS LTDA contra a sentença proferida nos autos ao argumento de que apresenta contradição.
Na espécie, foi prolatada sentença de improcedência, a decadência do direito à impetração do mandado de segurança, tendo em vista que a Lei n° 14.859/2024 entrou em vigência na data 22 de maio de 2024, ao passo que a presente ação foi ajuizada apenas em abril de 2025, ou seja, após ao prazo decadencial de 120 dias.
Aduz o embargante que o ato coator que se pretende afastar é o Ato Declaratório RFB nº 2/2025, datado de 21/03/2025, no qual a Receita informa o atingimento do limite de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal previsto no art. 4º da Lei n. 14.148/2021 e, com isso, declara a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para os fatos geradores a partir do dia 01.04.2025 Contrarrazões apresentada.
Decido.
A sentença recorrida não apresenta o vício alegado pela parte embargante, a qual, na realidade, pretende a reforma do que foi decidido, finalidade a que não se destina o presente recurso.
Com efeito, o art. 4º-A da Lei Nº 14.859, de 22 de maio de 2024: “Art. 4º-A.
O benefício fiscal estabelecido no art. 4º terá o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), o qual será demonstrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relatórios bimestrais de acompanhamento, contendo exclusivamente os valores da redução dos tributos das pessoas jurídicas de que trata o art. 4º que foram consideradas habilitadas na forma do art. 4º-B desta Lei, com desagregação dos valores por item da CNAE e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ, sendo discriminados no relatório os valores de redução de tributos que sejam objeto de discussão judicial não transitada em julgado, ficando o benefício fiscal extinto a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo em audiência pública do Congresso Nacional que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.” Nesse sentido, no dia 24/03/2025 foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2, de 21 de março de 2025, com o objetivo de “Tornar pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, realizada em audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, com a consequente extinção do benefício fiscal a partir do mês de abril de 2025”, conforme anteriormente predeterminado pelo Art. 4º-A da Lei 14.859/24.
A saber, a função principal do Ato Declaratório Executivo (ADE) é declarar a existência ou a modificação de um direito ou de uma situação jurídica.
Em outras palavras, os ADEs são utilizados para fazer constar oficialmente, por meio de um ato administrativo, a existência de um direito ou para alterar uma situação jurídica já existente.
De fato, os diversos argumentos lançados pela parte embargante no presente recurso evidenciam inconformismo com o mérito da sentença prolatada nos autos, a desafiar a interposição de outro recurso para o acolhimento de sua pretensão.
Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos de declaração.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara-SJ/DF, no exercício da titularidade. -
07/04/2025 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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