TRF1 - 1014954-50.2025.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1014954-50.2025.4.01.3700 AUTOR: CONSTANTINO MENDONCA GARCES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de documentos e informações essenciais para o esclarecimento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos procuração assinada pela parte autora.
Em caso de pedido do benefício de prestação continuada, remetam-se os autos para a Central de Perícias.
Em se tratando de "Loas por incapacidade", sendo o resultado da perícia desfavorável à pretensão autoral, retornem-se os autos conclusos.
Por outro lado, na hipótese de resultado favorável à pretensão do autor, mantenham-se os autos nessa Central de Perícias para a designação de perícia socioeconômica.
No entanto, no caso de benefício de prestação continuada ao idoso, designe-se tão somente a perícia socioeconômica.
Após, retornem os autos à Secretaria do Juízo.
Das fases processuais sucessivas e do acompanhamento dos prazos a) Não tendo ainda havido a citação, cite-se o Réu para contestar ou apresentar proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias; b) Com base nos princípios de celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2.º, Lei n. 9.099/95), somados ao dever judicial de zelar pela razoável duração do litígio (art. 139, II, CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases sucessivas do processo; c) A parte autora deverá acompanhar o prazo de citação e resposta do réu utilizando a ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”.
Imediatamente após o término do prazo de contestação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para réplica ou manifestação, sem necessidade de nova intimação.
Para simplificar o fluxo de secretaria, na mesma data da citação do réu, será disparada uma intimação para o autor referente a um prazo total de 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, 30 (trinta) dias referente à contestação + 15 (quinze) dias referente à réplica ou manifestação autoral.
A própria parte autora é responsável por controlar a fluência do mencionado prazo que corre contra si; d) Conforme o teor da manifestação apresentada pela parte Ré, a Secretaria adotará as seguintes providências: 1.
Havendo proposta de acordo direto, aguardar a manifestação da parte autora nos 15 (quinze) dias de que trata a alínea “b”.
Da manifestação de aceite do acordo, o processo virá concluso para a prolação de eventual sentença homologatória.
Não sendo aceita a proposta de acordo, os autos serão conclusos; 2.
Não havendo proposta de acordo, esgotado o prazo da réplica ou manifestação da parte autora, os autos serão conclusos; 3.
Quando a defesa se pautar em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias de que trata a alínea “b”, encaminhando o feito, em seguida, ao gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
27/02/2025 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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