TRF1 - 1031790-96.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2025 14:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
24/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1031790-96.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de procedimento comum ajuizado com o objetivo de obter o reconhecimento de que os valores pagos pela Ré à Autora, a título de reembolso de quantias desembolsadas pela seguradora privada em virtude de condenações judiciais — cuja obrigação era de responsabilidade da CAIXA —, sejam atualizados pelo IPCA-E, ou, subsidiariamente, pela SELIC, em substituição à Taxa Referencial (TR).
Instadas a se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, a Autora requereu a juntada de prova documental complementar.
Por sua vez, a CAIXA alegou a ocorrência de prescrição e requereu a realização de auditoria jurídica na documentação apresentada pela Requerente, a fim de demonstrar a regularidade do direito ao reembolso.
Deixo para apreciar as alegações de prescrição por ocasião da sentença, por se tratar de matéria que se confunde com o mérito.
No que se refere à produção de prova documental complementar, nada há a prover, pois é uma faculdade das partes, nos termos dos artigos 435 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo desnecessária autorização judicial para tanto.
Quanto ao pedido de realização de auditoria judicial, não há fundamento para seu deferimento.
A controvérsia dos autos restringe-se à forma de atualização monetária dos valores recebidos administrativamente pela Autora, a título de reembolso de apólices de seguro habitacional pagas por força de decisões judiciais.
A alegação da Ré de que a documentação apresentada não observaria as exigências legais para o reembolso não é objeto desta demanda, uma vez que tal conferência já foi realizada no âmbito administrativo pela própria CAIXA.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de prova técnica.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, concluam-se os autos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF -
19/05/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:48
Juntada de manifestação
-
05/03/2024 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 23:53
Juntada de réplica
-
11/07/2023 06:46
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:12
Juntada de manifestação
-
16/06/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
16/06/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:48
Juntada de contestação
-
17/05/2023 08:23
Juntada de manifestação
-
16/05/2023 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:40
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:16
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
26/04/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
17/04/2023 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/04/2023 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009738-85.2024.4.01.4301
Ironete Saraiva de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 11:56
Processo nº 1020494-09.2025.4.01.3400
Ytalla Nandy Jacome Dantas
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:13
Processo nº 1001975-26.2025.4.01.3904
Daniela de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Eleres Kasahara e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 17:05
Processo nº 1009419-56.2024.4.01.3901
Carla Natalia Chaves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 17:29
Processo nº 1000040-14.2025.4.01.3301
Tallicya Regina dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 11:22