TRF1 - 0002407-48.2013.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0002407-48.2013.4.01.3301 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FLORISA DE JESUS FILHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO ID 2188584803.
Tendo em vista o documento juntado pela SECVA, informando o falecimento da parte autora, intime-se a(o) advogada(o) para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação dos herdeiros habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, dos seus sucessores, na forma do art. 112 da Lei 8.213/91.
Após a juntada do pedido de habilitação, vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0002407-48.2013.4.01.3301 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA FLORISA DE JESUS FILHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
ID 556215871-Pgs 230, 221, 213; 1456003369.
Considerando que pende o feito tão-somente de resolução quanto à obrigação de pagar decorrente da sentença transitada em julgado, insta reconhecer superada(s)/preclusa(s) a(s) questão(ões) relativas ao critérios de correção monetária e juros de mora incidentes sobre as parcelas vencidas no período de apuração da obrigação de pagar. 2.
Nessa trilha, vê-se que já apresentada conta de liquidação pela parte ré, com manifestação de concordância pela parte autora (ID 556215871-Pgs 221). 2.1 Nesta oportunidade, ante ao tempo decorrido desde a apresentação da conta de liquidação suprarreferida, a fim de viabilizar a expedição da requisição de pagamento respectiva, foi atualizada, pela Contadoria do Juízo, a planilha de cálculo do INSS, conforme segue em anexo, com a devida observância dos termos postos na transação homologada, especialmente no tocante ao percentual acordado e correção monetária. 3.
Por conseguinte, expeça-se a requisição de pagamento (RPV) para cumprimento da obrigação de pagar o montante devido, atualizado até o mês de maio/2025, conforme planilha em anexo. 3.1.
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, desde que juntado aos autos o contrato respectivo, antes da confecção do requisitório, com indicação expressa do percentual pactuado. 4.
Confeccionada(s) a(s) requisição(ões) supra, dê-se vista da(s) mesma(s) às partes, na forma do art. 12 da Resolução 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 5.
Findo o prazo do item 3, concluído o cadastro e devidamente conferidos os requisitórios, retornem-se para migração ao TRF. 6.
Oportunamente, comprovado o pagamento/depósito do(s) crédito(s), ciente(s) o(s) beneficiários(s), arquivem-se os autos definitivamente.
Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Luísa Militão Vicente Barroso -
22/07/2021 16:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 21/07/2021 23:59.
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20/07/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/05/2021 11:14
Juntada de volume
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09/03/2021 09:38
MIGRACAO PJe ORDENADA - DIGITALIZADOS PELA PSF
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09/12/2020 11:29
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - EFETIVAMENTE DEVOLVIDO EM 26/11/2020
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26/11/2020 13:32
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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06/11/2020 16:29
TRANSITO EM JULGADO EM
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06/11/2020 16:29
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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05/04/2018 15:47
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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05/12/2017 18:53
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO - PARA EXPEDIR RPV
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13/11/2017 13:25
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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07/11/2017 12:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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31/10/2017 16:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - VISTA DOS CÁLCULOS
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26/10/2017 16:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PLANILHA DE CÁLCULOS
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26/10/2017 15:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/09/2017 11:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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04/08/2017 10:02
CARGA: RETIRADOS INSS
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31/07/2017 17:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS - APRESENTAR CALCULOS
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17/07/2017 14:09
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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03/03/2015 14:56
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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19/11/2014 15:57
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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17/11/2014 18:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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13/11/2014 12:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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07/11/2014 12:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ DE 07/11/2014
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05/11/2014 16:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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15/10/2014 15:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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16/09/2014 15:42
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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16/09/2014 15:42
RECURSO RECEBIDO
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16/09/2014 15:41
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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16/09/2014 15:41
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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09/07/2014 13:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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14/03/2014 14:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/03/2014 17:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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05/03/2014 17:16
CARGA: RETIRADOS INSS
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25/02/2014 14:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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25/02/2014 12:32
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA REGISTRADA NO CVD
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25/02/2014 11:54
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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20/12/2013 17:23
AUDIENCIA REDESIGNADA
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20/11/2013 18:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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11/10/2013 12:56
CARGA: RETIRADOS INSS
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09/10/2013 15:12
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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04/10/2013 14:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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04/09/2013 17:44
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
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02/09/2013 13:01
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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02/09/2013 13:01
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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06/08/2013 21:27
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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06/08/2013 21:27
INICIAL: AUTUADA
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06/08/2013 21:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2013
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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