TRF1 - 1018966-20.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:46
Juntada de ciência
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02/09/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 18:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/08/2025 18:25
Expedição de Documento RPV.
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14/07/2025 10:40
Juntada de manifestação
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14/06/2025 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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14/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de WANDERLEY FREITAS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:18
Decorrido prazo de WANDERLEY FREITAS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1018966-20.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WANDERLEY FREITAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR - PA26034 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros, em razão do falecimento da parte autora Wanderley Freitas da Silva, ocorrido em 11/02/2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
Nos termos do art. 23 do Decreto n. 6.214/2007, o benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
Todavia, o parágrafo único do referido artigo dispõe que o valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.
Desse modo, conforme se verifica na certidão de óbito, o falecido deixou três filhos: Marcos Antônio Costa da Silva, Isabela Eloany Costa da Silva, Isadora Costa Silva.
Observe-se que os herdeiros são menores de idade e estão representados por sua genitora Andréia Silva Costa.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros acima nominados, representados por Andréia Silva Costa.
Expedir RPV.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
21/05/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:54
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de WANDERLEY FREITAS DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 20:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 20:12
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 20:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 20:12
Homologada a Transação
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12/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 17:59
Juntada de manifestação
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07/02/2025 15:54
Juntada de contestação
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30/01/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 23:12
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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08/12/2024 14:07
Juntada de laudo pericial
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26/10/2024 00:20
Decorrido prazo de WANDERLEY FREITAS DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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11/10/2024 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 23:05
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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