TRF1 - 1046220-53.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de caixa seguradora em 26/06/2025 23:59.
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24/05/2025 14:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1046220-53.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA SEGURADORA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de procedimento comum ajuizado com o objetivo de obter o reembolso de despesas judiciais suportadas pela Autora na defesa de ação movida por mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujo risco estava coberto por apólice pública, garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Em contestação, a CAIXA alegou: (i) ocorrência de prescrição; (ii) inépcia da petição inicial; (iii) improcedência do pedido; e, no que tange à produção de provas, requereu a realização de auditoria jurídica na documentação apresentada pela Requerente, com o objetivo de verificar se atende às exigências regulamentares do Conselho Curador do FCVS.
Instada a se manifestar, a Autora contraditou a peça de defesa da Ré e informou que a prova documental constante dos autos é suficiente para demonstrar o direito vindicado.
A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar, uma vez que a peça vestibular atende aos requisitos legais, não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no §1º do artigo 330 do Código de Processo Civil.
A apreciação da alegação de prescrição fica postergada para o momento da sentença, por tratar-se de matéria que se confunde com o mérito da causa.
No que diz respeito ao pedido de auditoria judicial, entendo não haver fundamento para seu deferimento.
A verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares do Conselho Curador do FCVS consiste em atividade de natureza documental e normativa, cuja análise já foi, inclusive, realizada pela própria Ré na esfera administrativa.
Trata-se, portanto, de matéria que não demanda produção de prova técnica.
Ademais, ao solicitar a produção da prova, a parte Requerida não apresentou justificativa específica que demonstrasse sua efetiva necessidade, limitando-se a alegações genéricas quanto à certificação de requisitos ou eventual dúvida sobre a regularidade dos documentos apresentados.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de prova técnica.
Intimem-se.
Não havendo novos requerimentos, concluam-se os autos para prolação de sentença.F Brasília/DF, data da assinatura.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF -
19/05/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 22:17
Conclusos para decisão
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08/03/2024 18:30
Juntada de réplica
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29/02/2024 14:55
Juntada de manifestação
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08/02/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:57
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2023 18:11
Juntada de contestação
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25/07/2023 02:12
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:24
Conclusos para despacho
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12/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:31
Juntada de manifestação
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15/05/2023 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/05/2023 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2023 18:05
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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