TRF1 - 1004962-02.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:53
Juntada de resposta
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28/08/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:14
Juntada de resposta
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004962-02.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FATIMA BARROS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO - MT16512/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Sinop, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 09:56
Expedição de Documento RPV.
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02/06/2025 19:03
Juntada de resposta
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20/05/2025 05:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004962-02.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA BARROS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO - MT16512/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Servidor(a) da 2ª Vara Federal -
16/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:49
Juntada de resposta
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11/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 09:12
Homologada a Transação
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28/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/01/2025 21:31
Juntada de Certidão
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21/01/2025 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 21:01
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:35
Juntada de laudo de perícia médica
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26/11/2024 10:12
Juntada de apresentação de quesitos
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13/11/2024 15:13
Juntada de resposta
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12/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:32
Perícia agendada
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10/11/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA BARROS DA SILVA - CPF: *67.***.*71-87 (AUTOR)
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08/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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07/11/2024 18:46
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 18:16
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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