TRF1 - 1047933-92.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047933-92.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: UNIÃO BRASILEIRA DE FEIRAS E EVENTOS DE NEGOCIOS - UBRAFE IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Ratifico a competência desse Juízo para o processamento e julgamento da causa (CF/1988, art. 109, inciso I).
Considerando a manifestação da impetrante (id. 2186638005, fls. 130/131) retifique-se a autuação a fim de incluir como autoridade coatora o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como a inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009).
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
14/05/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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