TRF1 - 1001030-66.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:54
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:12
Juntada de manifestação
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15/08/2025 07:54
Publicado Ato ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA GODOY em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 08:00
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA GODOY em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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21/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:36
Juntada de réplica
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15/06/2025 08:59
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1001030-66.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pela União, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, concluam-se os autos para Sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
28/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:19
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:16
Juntada de comprovante (outros)
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001030-66.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA GODOY Advogado do(a) AUTOR: BRUNO WINICIUS QUEIROZ DE MORAIS - GO50214 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outras demandas autuadas sob os números 0024209-58.2011.4.01.3500, 1034186-37.2023.4.01.3500 e 1001954-48.2023.4.01.3507.
Todavia, a primeira ação refere-se a objeto diverso.
As demais foram extintas sem resolução do mérito. 2.
A TNU (PEDILEF 79844320054036304, DOU 10/06/2016) firmou o entendimento de que a renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs, nas ações de trato sucessivo, somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação.
Ainda, a TNU (PEDILEF 200733007130723, DOU 25/11/2011TRGO) e a TRGO (Processo n. 240-79.2015.4.01.9350) firmaram o entendimento de que não existe renúncia tácita ao excedente da alçada nos Juizados Especiais Federais.
Portanto, restaram fixadas as seguintes orientações: 1) A renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação; 2) A renúncia acima deverá ser expressa e específica, dizendo que tem por objeto o que exceder ao valor de alçada; 3) O termo de renúncia deverá ser assinado pessoalmente pela parte autora, salvo no caso explicitado no item seguinte; 3.1) O advogado poderá, na inicial ou em petição incidental, manifestar a renúncia em nome de seu constituinte, desde que junte procuração outorgando-lhe poderes “para renunciar o valor que exceder ao de alçada”, conforme item 2. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, quanto à renúncia ao crédito superior à alçada do JEF, nos termos acima. 4.
No mesmo prazo deverá juntar aos autos: a) Declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 5.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
16/05/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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12/05/2025 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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