TRF1 - 1009315-87.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:24
Juntada de manifestação
-
03/09/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:05
Juntada de outras peças
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009315-87.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELE SALES DOS SANTOS SACRAMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS - BA34300 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 16:37
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 10:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:47
Juntada de outras peças
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30/05/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE SALES DOS SANTOS SACRAMENTO - CPF: *46.***.*76-57 (AUTOR)
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30/05/2025 10:44
Homologada a Transação
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30/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:23
Juntada de outras peças
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1009315-87.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELE SALES DOS SANTOS SACRAMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS - BA34300 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Ouça-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, em 10 (dez) dias.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
28/05/2025 07:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:30
Juntada de contestação
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05/04/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/02/2025 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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