TRF1 - 1035347-09.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:08
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FLAVIA PROCACI GODINHO SCHWARTZ em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Decorrido prazo de FABIANO PERUZZO SCHWARTZ em 30/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035347-09.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1070016-73.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FABIANO PERUZZO SCHWARTZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956-A POLO PASSIVO:JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISABEL PEREIRA BISPO - DF67491-A e ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO - DF65695-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FABIANO PERUZZO SCHWARTZ, FLAVIA PROCACI GODINHO SCHWARTZ, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
28/05/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 07:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:05
Prejudicado o recurso
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18/07/2024 16:38
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2024 07:29
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:01
Juntada de contrarrazões
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12/02/2024 23:27
Juntada de contrarrazões
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09/02/2024 14:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/02/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 14:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/02/2024 14:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 14:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 14:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 14:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/01/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 19:18
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
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01/09/2023 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2023 18:51
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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