TRF1 - 1001714-15.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 18:45
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:40
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MARINALDO RIBEIRO XAVIER em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARINALDO RIBEIRO XAVIER em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1001714-15.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALDO RIBEIRO XAVIER Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ANDRADE RODRIGUES - BA76503 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Foi proposta transação pela parte ré cujos termos foram aceitos pela parte postulante, consoante petição retro.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, b, do CPC, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Trânsito em julgado certificado automaticamente.
Juntado o instrumento do contrato de honorários advocatícios e feito o pedido de destaque do respectivo crédito nos termos da lei 8.906 , fica ele desde já autorizado, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor da condenação.
Havendo reconhecimento de valores atrasados, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor.
Expeça-se, também a RPV de reembolso, em 50% dos valores da perícia médica e/ou social.
Após, migrada a requisição, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
28/05/2025 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 09:19
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 09:19
Homologada a Transação
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22/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 11:11
Juntada de laudo pericial
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26/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARINALDO RIBEIRO XAVIER em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:05
Perícia agendada
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24/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 12:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 12:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 12:39
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 12:39
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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11/03/2025 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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