TRF1 - 1018225-56.2023.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:30
Juntada de manifestação
-
20/06/2025 08:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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20/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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15/06/2025 08:41
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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15/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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03/06/2025 16:02
Juntada de Cálculos judiciais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1018225-56.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO GENEZI FERNANDO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIER REZIO REIS - GO29415 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE AFFONSO CARNEIRO - RJ118903 DESPACHO Com razão, em parte, a CEF em sua impugnação.
Com efeito, o acórdão ID 2165828583 essa empresa pública a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 41.970,32, devidamente corrigida e acrescida de juros desde a data das transações, razão pela qual não há qualquer mácula no cálculo da Contadoria Judicial.
Em relação aos danos morais, tenho que relevante a argumentação da CEF, uma vez que os juros de mora são devidos desde o evento danoso, tendo esse ocorrido antes da EC 113/21.
Assim, defiro em parte a impugnação da ré para determinar o retorno dos autos à Contadoria Judicial apenas para recalcular o valor dos danos morais com correção monetária pelo IPCA-E, a partir de X (data do acórdão), nos termos da súmula 362 do STJ, e juros de mora de um por cento ao mês, a partir da data do evento danoso, conforme súmula 54 do STJ.
Apresentado o cálculo, vista às partes para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, proceda a CEF o depósito do valor do cálculo, em conta vinculada a esse juízo, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de saldo credor a favor do exequente.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar os dados bancários para a transferência do valor depositado para seu patrimônio.
Realizado o depósito e informados os dados bancários, proceda a Secretaria todos os atos necessários à efetivação da transferência acima mencionada.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Serve o presente como ofício.
Goiânia, (assinado digitalmente na data abaixo). -
28/05/2025 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
28/05/2025 07:32
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 07:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 12:34
Cancelada a conclusão
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07/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 16:15
Juntada de impugnação
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01/04/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:34
Juntada de manifestação
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21/03/2025 15:07
Juntada de manifestação
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12/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:31
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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06/03/2025 18:40
Juntada de cálculos judiciais
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06/03/2025 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
05/03/2025 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:25
Juntada de impugnação
-
26/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO GENEZI FERNANDO DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:33
Juntada de impugnação
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:50
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/12/2023 09:41
Juntada de Informação
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13/12/2023 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:15
Juntada de contrarrazões
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16/11/2023 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:10
Juntada de ato ordinatório
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15/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 18:33
Juntada de recurso inominado
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17/10/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2023 14:16
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 21:21
Juntada de impugnação
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17/07/2023 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:59
Juntada de contestação
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14/06/2023 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO GENEZI FERNANDO DE JESUS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:15
Juntada de manifestação
-
05/05/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/04/2023 21:44
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2023 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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