TRF1 - 1056725-60.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1056725-60.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSY JONES FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de embargos declaratórios opostos sob o argumento de que a sentença terminativa seria omissa.
Decido.
Opostos tempestivamente, com o objetivo de sanar (suposta) omissão, conheço dos embargos.
Consoante regra do artigo 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis quando o julgado recorrido ressente-se de obscuridade ou contradição (inc.
I) ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inc.
II), ou, ainda, visando corrigir evidente erro material (inc.
III), funcionando, assim, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado.
Hipótese em que a sentença recorrida não padece de omissão.
Convém relembrar que a parte autora, intimada para apresentar exames médicos comprobatórios da doença ou lesão, não o fez no prazo lhe conferido.
Ora, é com amparo nos exames médicos solicitados que o perito nomeado pelo juízo poderá certificar a ocorrência da incapacidade, a sua extensão, se a incapacidade é temporária ou permanente etc.
Entende a parte autora, em síntese, que o julgamento da lide depende da realização do exame médico.
Transcreve precedentes para subsidiar a sua manifestação.
Embora sejam sólidos os fundamentos expostos pelo embargante, trata-se de inconformismo que deve ser veiculado em recurso inominado, direcionado à instância superior, pois ser este o meio processual adequado para a reavaliação dos fundamentos declinados.
Com estas breves considerações, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela parte autora.
P.R.I. -
10/12/2024 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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