TRF1 - 1004701-82.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 15:50
Juntada de procuração
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26/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:51
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004701-82.2025.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ROSA BRITO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGE BRAGA DOS PRAZERES - PA32631 e GILBERTO NUNES DE ALMEIDA COIMBRA JUNIOR - PA32422 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 07:59
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 11:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/05/2025 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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01/05/2025 09:11
Juntada de manifestação
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30/04/2025 20:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 20:27
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 20:27
Homologada a Transação
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24/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:55
Juntada de manifestação
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10/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 06:35
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2025 06:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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05/04/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:21
Juntada de contestação
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10/03/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:35
Juntada de manifestação
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06/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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03/02/2025 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 09:47
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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