TRF1 - 1001169-79.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 17:35
Juntada de cumprimento de sentença
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15/06/2025 08:34
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001169-79.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILENE RIBEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 10/11/2024 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 8.691,57 A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
27/05/2025 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 17:21
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:21
Homologada a Transação
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25/05/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001169-79.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DILENE RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS MARCOS RIBEIRO DE NEGREIROS - PI17732 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DILENE RIBEIRO DOS SANTOS CARLOS MARCOS RIBEIRO DE NEGREIROS - (OAB: PI17732) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
21/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:42
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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30/03/2025 11:45
Juntada de laudo pericial
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DILENE RIBEIRO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 15:20
Decorrido prazo de DILENE RIBEIRO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:28
Perícia agendada
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20/02/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 12:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 12:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 12:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 12:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 12:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 12:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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14/02/2025 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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