TRF1 - 1001346-79.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:23
Juntada de carta de concessão de benefício
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16/07/2025 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:14
Juntada de manifestação
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09/07/2025 02:57
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 11:29
Expedição de Documento RPV.
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:07
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1001346-79.2025.4.01.3701 [Rural] AUTOR: ANTONIA IRENE BARBOSA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182, ARTHUR CORDEIRO BARBOSA - MA19513 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
26/05/2025 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:34
Homologada a Transação
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24/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:05
Juntada de manifestação
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25/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 21:21
Juntada de contestação
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01/04/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:23
Juntada de emenda à inicial
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11/03/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:47
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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30/01/2025 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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