TRF1 - 1014554-67.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:27
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 02:32
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014554-67.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUDIMILA GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS - TO4336 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 7 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 09:53
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 11:09
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 08:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LUDIMILA GOMES DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1014554-67.2024.4.01.3701 [Rural] AUTOR: LUDIMILA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS - TO4336 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
26/05/2025 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:34
Homologada a Transação
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24/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 09:10
Juntada de contestação
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10/03/2025 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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14/12/2024 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:33
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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13/12/2024 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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