TRF1 - 1000857-42.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:09
Decorrido prazo de JARDEANE BARROS SILVA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 04:15
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/08/2025 14:52
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:59
Juntada de Informações prestadas
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JARDEANE BARROS SILVA em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:30
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 09:44
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 09:00
Decorrido prazo de JARDEANE BARROS SILVA em 29/05/2025 23:59.
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14/06/2025 16:41
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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04/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1000857-42.2025.4.01.3701 [Rural] AUTOR: JARDEANE BARROS SILVA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE LOURENCO MACHINEZ - RJ230914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
26/05/2025 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:34
Homologada a Transação
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24/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:12
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:55
Juntada de contestação
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05/05/2025 18:23
Juntada de contestação
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10/03/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 15:14
Cancelada a conclusão
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06/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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21/01/2025 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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