TRF1 - 1042083-82.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1042083-82.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NARCISIO QUINTINO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que o advogado da parte autora cedeu os seus créditos decorrentes dos honorários contratuais a DOS REIS, CALEFI E CECATTO ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n° 57.***.***/0001-78.
Deste modo, defiro a cessão do crédito dos honorários contratuais a serem destacados da RPV nos termos do instrumento particular de cessão integral de crédito oriundo de contrato de prestação de serviço ID 2179013104.
Tendo em vista que a RPV ainda não foi expedida, bem como o disposto no art. 21, parágrafo único, da Resolução do CJF n. 822/2023, que “nos casos em que a homologação da cessão de crédito for prévia à apresentação do ofício requisitório, o tribunal colocará o valor integralmente à disposição do juízo requisitante, para que este determine ao banco depositário o recolhimento de PSS e do imposto de renda em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025)”, determino que, quando da sua expedição, a RPV tenha bloqueio para saque somente mediante alvará, observando-se que o destaque de honorários contratuais (ID. 2149131942) no importe de 30% (trinta por cento) foi cedido a DOS REIS, CALEFI E CECATTO ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n° 57.***.***/0001-78. À Secretaria para retificar a autuação e incluir o cessionário como terceiro interessado.
Quanto aos valores devidos, embora o INSS tenha sido intimado dos cálculos da parte autora, não os impugnou; então, tomo-os por certo.
Assim, homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID 2179012966).
Intimem-se.
Após, expeça-se RPV.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
20/09/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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