TRF1 - 1026467-67.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
28/08/2025 09:06
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 23:59
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo de V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 04:04
Decorrido prazo de RULNEY GABRIEL SIQUEIRA MARQUES em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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09/07/2025 19:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
09/07/2025 19:16
Juntada de inss - demanda concluída
-
04/07/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 13:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de RULNEY GABRIEL SIQUEIRA MARQUES em 27/06/2025 23:59.
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21/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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21/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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04/06/2025 16:37
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:18
Juntada de cumprimento de sentença
-
29/05/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:09
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1026467-67.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: R.
G.
S.
M.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURILIO RAMOS DE SA - MG95196 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que o advogado da parte autora cedeu os seus créditos decorrentes dos honorários contratuais a V.
V.
L.
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 55.***.***/0001-76.
Deste modo, defiro a cessão do crédito dos honorários contratuais a serem destacados da RPV nos termos da petição ID 2184159939.
Tendo em vista que a RPV ainda não foi expedida, bem como o disposto no art. 21, parágrafo único da Resolução do CJF n. 822/2023, que “nos casos em que a homologação da cessão de crédito for prévia à apresentação do ofício requisitório, o tribunal colocará o valor integralmente à disposição do juízo requisitante, para que este determine ao banco depositário o recolhimento de PSS e do imposto de renda em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025)”, determino que, quando da sua expedição, a RPV tenha bloqueio para saque somente mediante alvará, observando-se que o destaque de honorários contratuais (ID 2174042980) no importe de 30% (trinta por cento) foi cedido à V.
V.
L.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 55.***.***/0001-76. À Secretaria para retificar a autuação e incluir o cessionário como terceiro interessado.
Quanto aos cálculos, embora o INSS tenha sido intimado dos cálculos da parte autora e não oferecido impugnação, verifico que a conta autoral apresenta equívocos, pois inclui parcelas posteriores à DIP e, portanto, pagas administrativamente.
Desse modo, oportunizo à parte autora a elaboração de nova conta, corrigindo os erros apontados acima.
Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devidos.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo ora concedido, arquivem-se os autos, com a ressalva de que, a qualquer tempo (observada a prescrição), poderá requerer o que entender de direito.
Atendida a determinação supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Havendo discordância, a parte poderá apresentar impugnação específica, que atenderá aos itens abaixo, sob pena de indeferimento: indicar os pontos dos quais diverge, fundamentando expressamente a razão da sua divergência; apresentar planilha detalhada dos valores que julgar corretos.
Em sendo verificada divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros estipulados no título executivo judicial, certifique-se e arquivem-se os autos.
Ao contrário, expeça-se RPV/Precatório.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
26/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:16
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 12:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:42
Juntada de inss - demanda concluída
-
26/02/2025 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 10:27
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 08:33
Juntada de documentos diversos
-
26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:13
Juntada de manifestação
-
22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RULNEY GABRIEL SIQUEIRA MARQUES em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a R. G. S. M. - CPF: *00.***.*14-01 (AUTOR)
-
07/02/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:00
Juntada de manifestação
-
15/01/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 15:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/01/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 08:52
Juntada de parecer
-
13/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 23:16
Juntada de contestação
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07/11/2024 10:56
Juntada de manifestação
-
06/11/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
05/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:13
Juntada de laudo pericial
-
09/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:37
Juntada de laudo pericial
-
25/07/2024 00:15
Decorrido prazo de RULNEY GABRIEL SIQUEIRA MARQUES em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/07/2024 15:07
Juntada de aditamento à inicial
-
01/07/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/06/2024 22:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/06/2024 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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