TRF1 - 1002402-62.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2025 02:57
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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30/06/2025 23:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SILVA DOS SANTOS CARDOSO em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 16:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/06/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002402-62.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIA MARIA SILVA DOS SANTOS CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PALLOMA DE CARVALHO REBOUCAS - GO33613 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 30/11/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 16/10/2025 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
21/05/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:07
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:00
Juntada de laudo pericial
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03/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SILVA DOS SANTOS CARDOSO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:13
Perícia agendada
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26/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:58
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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13/03/2025 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 21:49
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 21:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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