TRF1 - 1007777-15.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:07
Decorrido prazo de DIONICE RODRIGUES DA CONCEICAO em 05/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:42
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
10/06/2025 21:30
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1007777-15.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIONICE RODRIGUES DA CONCEICAO POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte demandante postula a declaração de isenção e restituição de valor retido na fonte à titulo de IRPF (R$1.993,31), incidentes sobre verbas retroativas de benefício previdenciário de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
Proferida sentença homologando o reconhecimento da procedência do pedido e julgando extinto o processo "para reconhecer a inexigibilidade da cobrança do IRPF incidente sobre rendimentos provenientes de benefício previdenciário pagos acumuladamente no ano-base de 2022 à parte demandante e, em consequência, à repetição do indébito tributário no valor de R$ 1.993,31 devendo este valor ser corrigido conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a retenção indevida (04/10/2022) até a data do efetivo pagamento" (ID 2173049676). 3.
Certificado o trânsito em julgado (ID 2173557507). 4.
A demandada manifestou ciência e nada requereu (ID 2174754208).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Diante do trânsito em julgado (ID 2173557507), intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias: (5.1) promover a execução do julgado, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a que faz jus (artigo 5341 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial2. 6.
Requerida a execução e apresentado o aludido demonstrativo (subitem 5.1), intime-se a executada União (Fazenda Nacional) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 7.
Na hipótese de se alegar na impugnação a ocorrência de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535, § 2°, do CPC). 8.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. 9.
Não requerida a execução, arquivem-se estes autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. 10.
Após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (11.1) intimar a parte demandante sobre o teor deste despacho; (11.2) requerida a execução e apresentado o aludido demonstrativo (subitem 5.1), cumprir a determinação contida no item 6; (11.3) não requerida a execução, arquivar estes autos; (11.4) apresentada impugnação, cumprir a determinação contida no item 8; (11.5) após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), concluir este processo.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 1 Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. 2 Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; -
26/05/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de DIONICE RODRIGUES DA CONCEICAO em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 17:26
Juntada de manifestação
-
24/02/2025 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 09:30
Homologada a Transação
-
24/02/2025 09:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/01/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 12:01
Juntada de contestação
-
04/11/2024 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:58
Juntada de emenda à inicial
-
25/06/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
-
20/06/2024 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/06/2024 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021403-76.2024.4.01.3500
Lucas Borges de Oliveira
Pro-Reitor(A) da Universidade Federal De...
Advogado: Charliane Maria Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2024 16:45
Processo nº 1097351-06.2024.4.01.3700
Maria Mesquita Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 10:01
Processo nº 0048611-18.2011.4.01.3400
Ronny Emerson Pereira
Corregedor-Geral de Policia Federal
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2011 11:58
Processo nº 1005979-13.2023.4.01.3602
Geni de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Tatiane Sayuri Ueda Miqueloti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 11:50
Processo nº 1068952-03.2024.4.01.3300
Teresa Cristina de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiano Alves de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 17:12