TRF1 - 1001161-08.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:43
Decorrido prazo de VALDEMARINA DE FARIAS E SILVA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1001161-08.2025.4.01.4100 AUTOR: VALDEMARINA DE FARIAS E SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] SENTENÇA - TIPO C I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não cumpriu ato que lhe competia (gravar vídeos de seu depoimento e das testemunhas) e não apresentou qualquer justificativa para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa, conforme advertido no comando judicial anterior id 2168355615.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz(íza) Federal -
26/05/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMARINA DE FARIAS E SILVA - CPF: *85.***.*41-49 (AUTOR)
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20/05/2025 15:12
Juntada de outras peças
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20/05/2025 12:01
Juntada de outras peças
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08/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de VALDEMARINA DE FARIAS E SILVA em 25/03/2025 23:59.
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30/01/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:21
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 17:21
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 17:21
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 17:21
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/01/2025 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 10:24
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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