TRF1 - 1001349-49.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001349-49.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINILSON DA SILVA COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora, derradeiramente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações de emenda à inicial contidas no retro ato judicial, qual seja: juntar RENÚNCIA VÁLIDA AO QUE EXCEDER O TETO DOS JUIZADOS e INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO dentro das especificidades já expostas no próprio ato ordinatório.
O descumprimento ou cumprimento apenas parcial ou insuficiente da emenda ensejará extinção do feito sem exame de mérito.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. -
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001349-49.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINILSON DA SILVA COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA x Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (A declaração pode ser firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para "renunciar") – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799. x Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240).
Não vindo aos autos os documentos requeridos, conclua-se o feito para extinção, sem resolução do mérito.
Juntados aos autos os documentos solicitados, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Perícias para que seja marcada(s) a(s) perícia(s) discriminada(s) na tabela abaixo: TIPO DE BENEFÍCIO: Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e Auxílio-acidente PERÍCIA MÉDICA: Ortopedia Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não x Cidade de residência da parte: Anápolis - GO Apresentado o laudo pericial, CITE-SE O INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC).
ANÁPOLIS, 23 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
20/02/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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