TRF1 - 1010563-77.2023.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GILCYLENE EVANGELISTA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010563-77.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILCYLENE EVANGELISTA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499 e ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:39
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 08:55
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/04/2025 09:43
Juntada de manifestação
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:25
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 14:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/11/2024 12:56
Juntada de manifestação
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29/11/2024 12:52
Juntada de manifestação
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11/11/2024 12:50
Juntada de manifestação
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26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GILCYLENE EVANGELISTA ROCHA em 27/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:13
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 10:58
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2024 08:25
Juntada de manifestação
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03/06/2024 11:07
Juntada de manifestação
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05/04/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:30, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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23/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:18
Juntada de Ata de audiência
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12/01/2024 18:02
Juntada de manifestação
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28/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:30, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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11/09/2023 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
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01/08/2023 01:54
Decorrido prazo de GILCYLENE EVANGELISTA ROCHA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:48
Juntada de manifestação
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13/07/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:11
Juntada de contestação
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13/06/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a GILCYLENE EVANGELISTA ROCHA - CPF: *48.***.*20-34 (AUTOR)
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13/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/06/2023 08:15
Juntada de impugnação
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09/06/2023 08:08
Juntada de laudo pericial
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23/05/2023 13:18
Juntada de manifestação
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19/05/2023 02:21
Decorrido prazo de GILCYLENE EVANGELISTA ROCHA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:33
Recebidos os autos
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02/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
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01/05/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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01/05/2023 21:39
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2023 05:51
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2023 05:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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