TRF1 - 1002610-65.2024.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:37
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/07/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de MARLENE DO CARMO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 10:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
23/05/2025 09:02
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 16:25
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
-
21/05/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002610-65.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DO CARMO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLA DOMINGUES SANTOS - GO48865 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º).
Trata-se de ação previdenciária proposta por MARLENE DO CARMO DE OLIVEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo pedido é a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte.
Devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo (ID 2177338604), nos seguintes termos: i) concessão de pensão por morte; ii) DIB em 13/06/2024 (data do óbito); iii) DIP em 01/05/2025; iv) RMI a calcular; e v) pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e a DIP por meio de RPV.
A parte autora aceitou o acordo proposto pela autarquia previdenciária, nos termos acima descritos (ID 2184615892).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo supramencionado e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015, devendo o requerido implantar o benefício de pensão por morte vitalícia, nos termos da Lei 13.135/2015, com DIB em 13/06/2024, DIP em 01/05/2025, com renda mensal a ser calculada pelo INSS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser revertida à parte autora, e pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e a DIP por meio de RPV.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98 do NCPC.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância (art. 55 da Lei 9.099/1995, artigo 55).
Em virtude da homologação do acordo, este processo terá seu trânsito em julgado no momento em que for assinada a presente sentença.
Oportunamente, requisite-se pagamento das parcelas atrasadas mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Transcorrido o prazo para impugnação à expedição da requisição de pagamento (precatório/RPV) e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (implantar e/ou revisar), arquivem-se os autos, ficando facultado às partes requerer o desarquivamento caso, após a expedição da requisição de pagamento, haja alguma irregularidade no pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
16/05/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 16:30
Homologada a Transação
-
13/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 20:10
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MARLENE DO CARMO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 01:47
Decorrido prazo de MARLENE DO CARMO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/10/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/10/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/10/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
-
16/10/2024 09:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/10/2024 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1096375-69.2023.4.01.3300
Antonio Sergio dos Anjos Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Correia Dahora
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2023 22:58
Processo nº 1004810-81.2024.4.01.3302
Jaqueline Vieira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Guimaraes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2024 10:51
Processo nº 1008762-65.2025.4.01.4100
Jonas Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Breno Alexandre Rocha Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 15:11
Processo nº 1023017-71.2023.4.01.3300
Raimundo Gomes Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2023 17:11
Processo nº 1000616-28.2025.4.01.3100
Jandenise Maciel Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shilton Marques Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 12:49