TRF1 - 1007213-84.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:57
Juntada de documento sirea
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05/09/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:30
Juntada de documento sirea
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20/08/2025 08:17
Juntada de Informações prestadas
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15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007213-84.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem-se.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao TRF da 1ª Região.
Intime-se o INSS/CEAB para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
18/06/2025 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 19:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 19:54
Homologada a Transação
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16/06/2025 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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02/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007213-84.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA KLEBER LEMOS SOUSA - (OAB: PI9144) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
26/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:21
Juntada de contestação
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25/03/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:32
Juntada de manifestação
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21/02/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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19/06/2024 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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18/06/2024 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2024 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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