TRF1 - 1016512-55.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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16/06/2025 09:32
Decorrido prazo de RYAN LEONARDO BASTOS LIMA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1016512-55.2024.4.01.4100 AUTOR: R.
L.
B.
L.
REPRESENTANTE: LEIDIANE BASTOS COSTA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO GOES GOMES DE AGUIAR - RO10563, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Pessoa com Deficiência] SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a desistência da ação, conforme id 2165265981.
A desistência da ação aqui requerida independe da renúncia do direito e de anuência da parte contrária, tendo em vista que, em sede de juizados, a simples ausência da parte autora é suficiente à extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária).
Ademais, tal entendimento está em consonância com o enunciado n. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, de que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
26/05/2025 14:26
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:40
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a R. L. B. L. - CPF: *61.***.*51-78 (AUTOR)
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30/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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30/12/2024 20:22
Juntada de manifestação
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19/12/2024 14:57
Juntada de contestação
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16/12/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:32
Juntada de impugnação
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15/11/2024 00:03
Decorrido prazo de RYAN LEONARDO BASTOS LIMA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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14/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RYAN LEONARDO BASTOS LIMA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:15
Juntada de laudo médico - não impedimento
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22/10/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 14:43
Perícia agendada
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17/10/2024 16:05
Juntada de parecer do mpf
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17/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2024 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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16/10/2024 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 13:33
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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