TRF1 - 1018672-87.2023.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 2ª Relatoria Processo n. 1018672-87.2023.4.01.4100 Relatora: Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: MARIA LINDALVA DE SOUSA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA - RO2045-A, JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA - RO9290-A, MARIA ANGELA FERREIRA DA SILVA - RO11289-A DESPACHO Converto os autos em diligência.
No caso, o laudo pericial judicial concluiu pela incapacidade total, permanente e omnioprofissional da parte autora desde 2018, considerando o diagnóstico de doenças reumatológicas e fibromialgia.
Contudo, o INSS, em sede recursal, levantou questionamentos específicos não esclarecidos no laudo, relacionados à atividade laboral exercida pela parte autora até fevereiro de 2024, conforme extrato do CNIS, e sua compatibilidade com o diagnóstico de incapacidade laboral permanente.
Além disso, o recorrente também pleiteia maiores detalhamentos sobre a fixação das datas de início da doença (DID) e da incapacidade (DII).
Em face ao exposto, para fins de garantir maior efetividade ao provimento judicial nesta instância, DETERMINO a remessa do feito ao NUCOD para a complementação da perícia para esclarecimento das indagações mencionadas no recurso interposto pela parte ré (ID 422598984).
Aplicando, dessa forma, o Enunciado n. 103, do FONAJEF: “Sempre que julgar indispensável, a Turma Recursal, sem anular a sentença, baixará o processo em diligências para fins de produção de prova testemunhal, pericial ou elaboração de cálculos”.
Após, dê-se vista às partes, vindo os autos conclusos para julgamento.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral Juíza Federal -
05/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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