TRF1 - 1006584-73.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:40
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006584-73.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINA CORREA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 e BIANCA MELISSA HOLANDA DOS SANTOS - AP5281 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:41
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 08:55
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/03/2025 13:43
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:20
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 14:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/01/2025 21:55
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2025 10:43
Juntada de cumprimento de sentença
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09/01/2025 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 12:04
Juntada de contestação
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19/06/2024 07:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:40
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:45
Juntada de contestação
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06/05/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 10:33
Gratuidade da justiça não concedida a MARINA CORREA DA SILVA - CPF: *88.***.*93-15 (AUTOR)
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06/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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29/04/2024 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2024 13:45
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2024 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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